Social Security Portability of Benefits for migrant workers.
Dado que os sistemas de segurança social continuam a ser menos desenvolvidos nos Estados-Membros da SADC, com a cobertura a ser alargada aos trabalhadores do sector maioritariamente formal, a situação dos trabalhadores migrantes continua precária no que diz respeito à proteção social. Este é especialmente o caso daqueles que estão em situações irregulares. No entanto, a pandemia COVID-19 reforçou a importância de garantir uma cobertura adequada da proteção social para todos, incluindo os trabalhadores migrantes. Têm estado entre as categorias de trabalhadores mais afetados, tanto em termos de saúde como de impacto económico da pandemia – uma vez que trabalham frequentemente em sectores de alto risco, como os cuidados de saúde, os cuidados de saúde, a agricultura, a transformação agroalimentar, os transportes, etc. O projeto SAMM inclui trabalhos em duas áreas principais: divulgação do Código da Segurança Social da SADC (2016) e das Orientações da SADC sobre Portabilidade das Prestações sociais (2020).
Em março de 2020, os Ministros do Emprego e do Trabalho e parceiros sociais da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) adotaram as Orientações sobre a Portabilidade dos Benefícios para a Segurança Social e instou os Estados-Membros a considerá-los em cooperação multilateral e bilateral. Ao mesmo tempo, cinco Estados-Membros (Eswatini, Lesoto, Malawi, África do Sul e Zimbabué) voluntariaram-se para pilotar a aplicação das orientações.
As Orientações fazem parte integrante do Plano de Ação para as Migrações laborais (LMAP) da SADC (2020-2025), também aprovado pelos Estados-membros em março de 2020. As orientações visam ajudar os Estados-Membros a criar um sistema de políticas e regulamentos favoráveis que permita aos trabalhadores da SADC acumular e aceder às prestações de segurança social em diferentes países da região. Reconhecem a importância da capacidade dos trabalhadores de se deslocarem entre fronteiras, sem perda dos seus benefícios ou direitos acumulados. Estas garantias são essenciais para que a SADC alcance um desenvolvimento autossustentável baseado na auto-confiança coletiva e na interdependência dos Estados-Membros.
Por conseguinte, as orientações incluem disposições relativas à não discriminação e à preservação/totalização dos direitos adquiridos. Destacam-se ainda as disposições relativas à assistência administrativa mútua, destinadas a uma coordenação e cooperação eficazes entre os Estados-Membros da SADC no que se refere ao reforço do acesso e portabilidade da segurança social na região da SADC. Isto inclui, por exemplo, o pagamento de prestações acumuladas no estrangeiro/exportação de benefícios para ultrapassar as restrições territoriais aos pagamentos transfronteiriços.
A abordagem da OIT em matéria de proteção social dos trabalhadores migrantes baseia-se no seu quadro normativo e inclui as seguintes opções políticas:
- A ratificação e aplicação de convenções e recomendações relevantes da OIT;
- A celebração e execução de acordos de segurança social (bilaterais/multilaterais) para assegurar a coordenação da segurança social.
- A inclusão das disposições relativas à segurança social nos regimes bilaterais de trabalho (BLAs) ou memorandos de entendimento (MdE);
- A adoção de medidas unilaterais, incluindo as áreas nacionais de proteção social, a fim de garantir a igualdade de tratamento e alargar a proteção social aos trabalhadores migrantes e às suas famílias;
- Medidas complementares que abordam os obstáculos administrativos, práticos e organizacionais enfrentados pelos trabalhadores migrantes.
- Os países-piloto prestaram apoio técnico para implementar as Diretrizes da SADC sobre a Portabilidade das Prestações sociais em Eswatini, Lesoto, Maurícia, Moçambique, Malawi, África do Sul e Zimbabué e outros países que demonstraram interesse como a Namíbia, o Botsuana Madagascar, como as Comores e as Seicheles. Iniciativas da Diáspora – REGIÃO SADC e COI;
- Atualização dos estudos sectoriais nos principais sectores do trabalho migrante (mineração, agricultura, pagamento e sistemas administrativos;
- Desenvolvimento de materiais de orientação para trabalhadores e organizações patronais sobre a portabilidade dos benefícios na África Austral.
- Campanha mediática sobre divulgação das Orientações da SADC sobre a Portabilidade das Prestações Sociais
Para concretizar este compromisso, os Estados-Membros retiram-se das seguintes ações:
a Estabelecer ou manter sistemas nacionais não discriminatórios de proteção social, incluindo os pavimentos de proteção social para nacionais e migrantes, em conformidade com a recomendação relativa à proteção social da OIT, 2012 n.º 202;
b Celebrar acordos recíprocos bilaterais, regionais ou multilaterais de segurança social sobre a portabilidade das prestações auferidos para os trabalhadores migrantes a todos os níveis de competências, que se refiram aos pisos de proteção social aplicáveis nos respetivos Estados e aos direitos e disposições aplicáveis em matéria de segurança social, tais como pensões, cuidados de saúde ou outras prestações auferidos, ou integrar essas disposições noutros acordos relevantes, como os que se em, por exemplo, na migração a longo prazo e temporária do trabalho;
c Integrar disposições relativas à portabilidade dos direitos e beneficiar de prestações nos quadros nacionais de segurança social, designar pontos focais nos países de origem, trânsito e destino que facilitem os pedidos de portabilidade dos migrantes, resolver as dificuldades que as mulheres e os idosos podem enfrentar no acesso à proteção social e estabelecer instrumentos dedicados, como os fundos de proteção dos migrantes nos países de origem, que apoiam os trabalhadores migrantes e as suas famílias.