The COMESA Programme on Immigration and the Free Movement of People

O programa COMESA sobre a imigração e a livre circulação de pessoas consiste na promoção e implementação
Protocolo sobre o relaxamento gradual e eventual eliminação dos requisitos de visto
(Protocolo de Vistos), bem como Protocolo relativo à Livre Circulação de Pessoas, Trabalho, Serviços, Direito de Estabelecimento e Residência (Protocolo de Livre Circulação).

O Protocolo de Vistos foi adotado em 1984. Baseia-se em dois elementos-chave: um regime de isenção de visto de noventa dias e o acesso aos vistos à chegada. Quénia, Madagáscar, Malawi, Maurícia, Ruanda, Eswatini, Seicheles, Uganda, Zâmbia e Zimbabué estão, em grande medida, a aplicar o protocolo; que prevê o acesso aos vistos noventa dias e o acesso ao visto à chegada a pelo menos metade dos Estados-Membros da COMESA. As Maurícias, o Ruanda e as Seychelles renunciaram aos requisitos de visto para todos os cidadãos da COMESA. Sendo a sede do Secretariado DO COMESA, em 2013 a Zâmbia emitiu uma dispensa circular de vistos e taxas de visto para todos os cidadãos do COMESA em negócios oficiais.

O Protocolo de Livre Circulação foi adotado em 2001 pela Autoridade de Chefes e Estados da COMESA e encontra-se em vias de ser assinado e ratificado. O Protocolo de Livre Circulação foi desenvolvido para facilitar a operacionalização do Mercado Comum do COMESA, com o objetivo de eliminar todas as restrições à livre circulação de pessoas, trabalhadores e serviços e prever o direito de estabelecimento e direito de residência. Até à data, poucos progressos foram feitos na sua assinatura e ratificação, e apenas quatro dos 19 Estados-Membros da COMESA assinaram o protocolo.

Em 30 de maio de 2019, entrou em vigor a Zona Continental de Comércio Livre (AfCFTA), elevando para nove o número de acordos comerciais regionais reconhecidos pela União Africana. No entanto, apesar de se tratar de um acordo comercial, o âmbito de aplicação da ATA é suficientemente amplo para ajudar a circulação de capitais e de pessoas. Resta saber como é que este acordo terá impacto na implementação do Protocolo de Livre Circulação da COMESA.

COMESA Documents

[wpdm_all_packages items_per_page=”10″ categories=”comesa” jstable=”1″ order_by=”update_date” order=”ASC” cols=”title,file_count,download_count|package_size|update_date|download_link” colheads=”Title|Size|Update Date|Download::155px”]